A Câmara dos Deputados resolveu o impasse criado em 2004 pelo Tribunal Superior eleitoral(TSE) sobre o número de Vereadores do Brasil ao aprovar a PEC dos Vereadores, já promulgada como Constitucional 58. Na ocasião, o TSE diminuiu o número de vereador interpretando a Constituição. De acordo com a emenda, derivada das PECs 336/09 e 379/09, o número máximo de vereadores poderá passar dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Em contrapartida, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. Em vez dos 5%, 6%, 7% e 8% da receita, os municipios são divididos em seis novos percentual em relação ao que existe atualmente. Para municípios entre 500 mil e 3 milhões de habitantes, a perda-é de meio ponto percentual. Municípios com mais de oito milhões de pessoas (atualmente apenas são Paulo) tiveram redução de 1,5% da receita para gastos com o legislativo Municipal. A redução dos repasses valerá a partir de 2010. A aplicação do aumento de vereadores para o pleito de 2008, que beneficiaria os suplentes dessa eleição, foi considerada insconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
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