O Prefeito do Município de Muricilândia/To, protocolou o Projeto de Lei nº 397/2009 de 28 de Outubro de 2009. Que Dispõe sobre o quantitativo de vagas para o cargo de Professor e Valor da Hora/aula no âmbito Municipal, para os cargos de professores especial nível I zona Urbana, Professor Especial Nível I Zona rural e Professor Nível I Zona Urbana e Professor Nível I Zona Rural , Professor Nível II que passa ater validade após aprovação doPoder Legislativo.
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