quinta-feira, 10 de setembro de 2009

PROJETO DA ELEIÇÃO INDIRETA JÁ ESTAR NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS


o projeto de lei nº 57, que dispõe sobre a eleição indireta para preenchimento dos cargos para governador e vice-governador do Estado do Tocantins. O projeto prevê votação nominal e secreta. Além de serem os únicos eleitores ele prevê que cada deputado pode inscrever, perante a Mesa da Assembleia Legislativa, uma chapa composta por brasileiros maiores de 30 anos, até 48 horas antes da data de ocorrência da eleição, "sendo considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos dos deputados". Conforme o artigo 3º, a eleição deve ocorrer até 30 dias depois da última vaga, "em sessão extraordinária, marcada para tal fim". Ou seja, a eleição para substituição do governador cassado, deve ocorrer até o dia 8 de outubro.O projeto agora seguirá para avaliação das comissões permanentes.

O Projeto de Lei nº 57, de 9 de setembro de 2009 Dispõe sobre a eleição, pela Assembleia Legislativa, para Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, na forma prevista no § 5º do art. 39 da Constituição Estadual. o ARTIGO DIZ:

Art. 1º Vagos os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, nos dois últimos anos de mandato, a eleição para preenchimento dos cargos é feita pelo sulfrágio dos Deputados integrantes da Assembleia Legislativa em sessão pública e por meio de votação nominal e secreta.

Art. 2º Cada Deputado pode inscrever, perante a Mesa da Assembleia Legislativa, uma chapa composta por brasileiros maiores de 30 anos, até 48 horas antes da data de ocorrência da eleição, sendo considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos dos Deputados. Art. 3º A eleição deve ocorrer até 30 dias depois da última vaga, em sessão extraordinária, marcada para tal fim.

Art. 4º A Mesa Diretora da Assemebleia legislativa deve expedir normas que facilitem a aplicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.CARLOS HENRIQUE AMORIMGovernador do Estado Interino"
, só os 24 deputados podem inscrever candidatos.

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