
O Executivo de Muricilândia protocolou projeto de Lei nº 390/2009 de 28 de Agosto de 2009. Que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar dividas do Município de Muricilândia/To, perante a Receita Federal do Brasil em até 240 ou 60 meses conforme previstoem Lei Federal. Tal parcelamento tera sua data retroativa a 31/08/2009 valores sobre INSS do Municipio.
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