segunda-feira, 14 de setembro de 2009

CÂMARA REJEITA PROJETO DO EXECUTIVO DE MURICILÂNDIA/TO

Em Sessão Plenária do dia 14 de setembro de 2009, em assembleia a câmara Municipal REJEITA por Unanimidade, projeto de Lei nº 385/2009 de Autoria do executivo (Fica Acrescido o § 8º ao Art. 4º da Lei nº 239/2003, que define quantitativo e valor da horas aula e vagas dos profissionais da educação de Muricilândia. Outro Projeto REJEITADO foi de nº 386/2009; Que altera os anexos II e III da Lei Complementar nº 372/2009 Quantitativos de vagas. a 372/2009 Plano cargo e salarios.

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