
A Câmara de Muricilândia REJEITA proposta à Lei Orgânica Municipal nº 001/2009 de 21 de Maio de 2009 de Autoria do Executivo, que Acrescenta no paragrafo Unico ao Art. 68 da Lei Orgânica Municipal de Muricilândia/TO, para dispor sobre 13º salário aos agentes políticos municipais, dos poderes executivo e Legislativo do Municipio.
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